|
JUSTICIA
CONSTITUCIONAL EN IBEROAMÉRICA
|
|
INSTITUTO
DE DERECHO PÚBLICO COMPARADO
|
.
-
Aspectos normativos
e orgânicos
-
Compêtencias
-
Dados quantitativos
-
Endereço e outras
informaõés
-
Bibliografía
| ASPECTOS NORMATIVOS E ORGÃNICOS |
1.- Modelo:
misto;
seguindo um modelo original em termos de direito comparado, na fiscalização
concreta o sistema é difuso na base e concentrado no topo: todos
os juízes podem controlar a constitucionalidade de qualquer norma,
mas da sua decisão cabe recurso para o Tribunal Constitucional,
o qual é obrigatório em certos casos.
2.- Órgão de cúpula::Tribunal
Constitucional.
3.- Regulação:
-
Constituçao
da República Portuguesa de 1976. Parte III, Título
VI: Tribunal Constitucional, arts. 221 a 224; e Parte IV, Título
I: Fiscalização da Constitucionalidade, arts. 277 a 282
-
Ley
28/1982, de 15 de noviembre, de Organização, funcionamento
e processo do Tribunal Constitucional
-
Decreto-Ley
303/1998, de 7 de octubre, de Regime de Custas
-
Decreto-Ley
545/1999, de 14 de diciembre, de Regime dos serviços do Tribunal
Constitucional.
-
Regimento
da Assembleia da República
-
Estatuto
dos Deputados
-
Ley
Orgânica 15-A/1998, de 3 de Abril, do Regime do Referendo
-
Ley
14/1979, de 16 de mayo, Lei Eleitoral da Assembleia da República
-
Ley
7/1993, de 1 de marzo
-
Ley
64/1993, de 26 de agosto, de Regime Juridico de Incompatibilidades e Impedimentos
dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
-
Ley
56/1998, de 18 de agosto, do Financiamento dos Partidos Politicos e das
Campanhas Eleitorais
-
Decreto-Ley
595/1974, de 7 de noviembre, Lei dos Partidos Politicos
4.- Criação:O
Tribunal Constitucional iniciou a sua actividade em 6 de Abril de 1983.
5.- Precedente: Comissão
Constitucional (1976-1983).
6.- Status do Tribunal:
É
um órgão de soberania, dotado de autonomia administrativa
e financeira.
7.- Composição:13
membros. Não há suplentes.
8.- Mandato:
9
anos, não renovável.
9.- Processo de Nomeação:
10
Juízes são eleitos pela Assembleia da República, por
maioria de 2/3; os outros 3 Juízes são cooptados pelos 10
primeiros, também por maioria de 2/3. Tomam posse perante o Presidente
da República.
10.- Elementos não regulamentados
da seleção: A designação
parlamentar dos Juízes é normalmente precedida de negociações
entre os partidos, que são frequentemente muito longas e complexas.
11.- Qualificação dos
Magistrados: 6 Juízes têm
que ser Magistrados Judiciais dos restantes tribunais; os restantes Juízes
têm que ser Juristas.
-
Actualmente: 7 docentes universitários
e 6 Magistrados. De entre os docentes as suas especialidades são:
2 constitucionalistas, 1 civilista, 2 penalistas, 1 processualista e 1
internacionalista privatista. De entre os Magistrados, 2 são especialistas
em Direito Administrativo, 1 em Direito do Trabalho, 1 em Direito Penal
e 2 em Direito Civil
-
Actualmente, 10 dos Juízes são
homens e 3 são mulheres.
12.- Status dos Magistrados:
Nos termos
da Constituição, os juízes do Tribunal Constitucional
gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade
e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades
dos juízes dos restantes tribunais. Possuem além disso um
foro especial: só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça.
13.- Organização Interna:Plenário
e 3 Seccões não especializadas.
-
O Plenário conhece de todos os processos
de fiscalização abstracta (preventiva e sucessiva) e da inconstitucionalidade
por omissão. As Secções (compostas por 4 Juízes,
mais o Presidente ou o Vice-Presidente) ocupam-se da fiscalização
concreta; contudo, há a possibilidade de intervenção
do Plenário na fiscalização concreta, designadamente
para harmonização da jurisprudência das Secções.
-
Existe também um Conselho Administrativo,
composto pelo Presidente, 2 Juízes, o Secretário-Geral e
um funcionário administrativo.
-
O Presidente e o Vice-Presidente são
eleitos pelos Juízes, de entre eles, por um período de quatro
anos e meio, renovável. A eleição requer o voto favorável
de 9 Juízes, no caso do Presidente, e 8, no caso do Vice-Presidente.
O Presidente exerce as funcões de coordenação e direccão
dos trabalhos do Plenário e de duas Secções,
e a representação externa do Tribunal. O Vice-Presidente,
além de presidir a uma Secção, substitui o Presidente.
14.- Órgãos Auxiliares:
-
A Secretaria Judicial e os Serviços
de Apoio (Divisão Administrativa e Financeira, Núcleo de
Apoio Documental e Informação Jurídica e Centro de
Informática) são coordenados por um secretário-geral,
sob a superintendência do Presidente do Tribunal, o qual é
nomeado por este, ouvido o Plenário.
-
Os Assessores (1 por cada Juiz, e 3 do Gabinete
do Presidente, todos em regime de confiança pessoal) colaboram com
os Juízes no exercício das suas funções.
15.- Procedimento interno de estudo dos
assuntos:
-
Na fiscalização concreta, os
processos são distribuídos por sorteio a uma Secção
e a um Juiz Relator, o qual decidirá da sua admissibilidade. Se
o processo for admitido, o Relator pode decidi-lo sumariamente, se a questão
for simples (nomeadamente, por sobre ela já existir jurisprudência
firme do Tribunal), com possibilidade de reclamação para
a Secção. Ou pode elaborar projecto de acórdão,
que será submetido a discussão e votação pelos
Juízes da Secção.
-
Na fiscalização abstracta, os
processos são analisados pelo Presidente, o qual elabora um memorando,
sobre as questões a decidir e a sua resolução, que
é presente a Plenário; uma vez discutidas e votadas as questões
a decidir, o processo é então distribuído a um Juiz
Relator, ao qual compete elaborar o projecto de Acórdão reflectindo
a orientação apurada no Plenário
16.- Competências:
-
A fiscalização da constitucionalidade
e de certas formas de legalidade abrange as seguintes espécies:
-
O controlo preventivo (CRP, artigo 278º),
que incide sobre normas constantes de convenções internacionais
que o Estado português vá subscrever ou de decretos a ser
promulgados como leis ou como decretos-lei e que é realizado por
iniciativa do Presidente da República ou, tratando-se de diplomas
regionais, dos Ministros da República para as regiões autónomas.
No caso das leis orgânicas, a fiscalização preventiva
pelo Tribunal Constitucional pode ainda ser requerida, além do Presidente
da República, pelo Primeiro-Ministro ou por 1/5 dos Deputados à
Assembleia da República em efectividade de funções
(CRP, artigo 278º, nº 4)
-
O controlo abstracto sucessivo (CRP, artigo
281º), que incide sobre todas e quaisquer normas do ordenamento jurídico
português e que pode ser requerido pelo Presidente da República,
pelo Presidente da Assembleia da República, pelo Primeiro-Ministro,
pelo Provedor de Justiça, pelo Procurador-Geral da República
e por 1/10 dos Deputados à Assembleia da República. Quando
estiverem em causa direitos das regiões autónomas, podem
também requerer a fiscalização abstracta sucessiva
os Ministros da República, as assembleias legislativas regionais,
os respectivos presidentes ou 1/10 dos seus deputados e, bem assim, os
presidentes dos governos regionais
-
O controlo concreto que, nos termos da CRP
e da LTC, prevê o recurso para o Tribunal Constitucional das decisões
dos tribunais:
-
que recusem a aplicação de qualquer
norma com fundamento em inconstitucionalidade [CRP, artigo 280º, nº
1, alínea a); LTC, artigo 70º, nº 1, alínea a)];
-
que apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo [CRP, artigo 280º, nº
1, alínea b); LTC, artigo 70º, nº 1, alínea b)];
-
que recusem a aplicação de norma
constante de acto legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação
de lei com valor reforçado [CRP, artigo 280º, nº 2, alínea
a); LTC, artigo 70º, nº 1, alínea c)];
-
que recusem a aplicação de norma
constante de diploma regional com fundamento na sua ilegalidade por violação
do estatuto da região autónoma ou de lei geral da República
[CRP, artigo 280º, nº 3, alínea b); LTC, artigo 70º,
nº 1, alínea d)];
-
que recusem a aplicação de norma
constante de diploma emanado de um órgão de soberania com
fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto de
uma região autónoma [CRP, artigo 280º, nº 2, alínea
c); LTC, artigo 70º, nº 1, alínea e)];
-
que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido
suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas
alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 280º da CRP [CRP,
artigo 280º, nº 2, alínea d); LTC, artigo 70º, nº
1, alínea f)];
-
que recusem a aplicação de norma
constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com uma
convenção internacional, ou a apliquem em desconformidade
com o anteriormente decidido sobre a questão pelo Tribunal Constitucional
[LTC, artigo 70º, nº 1, alínea i)].
-
O controlo da inconstitucionalidade por omissão
(CRP, artigo 283º) pode ser requerido pelo Presidente da Republica
e pelo Provedor de Justiça e, quando estiverem em causa os direitos
de uma região autónoma, pelo presidente da respectiva assembleia
legislativa regional
-
Seguidamente, o Tribunal Constitucional dispõe
de várias competências relativas ao Presidente da República.
No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade
física permanente do Presidente da República, bem como verificar
os impedimentos temporários e a perda do cargo, conforme dispõem
os artigos 223º, n.º 2, alíneas a) e b), da Constituição,
e 7º da LTC
-
O Tribunal dispõe ainda de competência
para julgar os recursos relativos à perda do mandato de Deputado
à Assembleia da República ou às assembleias legislativas
regionais, nos termos dos artigos 223º, nº 2, alínea g),
da Constituição, e 7º-A da LTC
-
Em matéria de contencioso eleitoral,
por sua vez, o Tribunal Constitucional intervém no processo relativo
à eleição do Presidente da República, recebendo
e admitindo as candidaturas e decidindo os correspondentes recursos, verificando
a desistência, a morte ou incapacidade dos candidatos, enfim, julgando
os recursos interpostos de decisões proferidas sobre reclamações
e protestos apresentados no acto de apuramento geral das eleições
presidenciais; no que respeita às eleições para a
Assembleia da República, assembleias legislativas regionais e órgãos
representativos autárquicos, julga os recursos em matéria
apresentação de candidaturas e de irregularidades ocorridas
no processo eleitoral; nas eleições para o Parlamento Europeu,
recebe e admite as candidaturas e decide os correspondentes recursos do
processo eleitoral. O Tribunal julga ainda os recursos das eleições
realizadas na Assembleia da República e nas assembleias legislativas
regionais (artigo 8º da LTC)
-
Quanto aos referendos nacionais, o Tribunal
Constitucional intervém fiscalizando previamente a sua constitucionalidade
e legalidade. O Tribunal julga também os recursos relativos a irregularidades
ocorridas no decurso da votação e das operações
de apuramento [artigos 223º, nº 2, alínea f), da Constituição
e 11º da LTC]
-
No que diz respeito aos referendos regionais
e locais, o Tribunal Constitucional intervém igualmente na fiscalização
prévia da sua constitucionalidade e legalidade e no julgamento dos
recursos relativos a irregularidades ocorridas no decurso da votação
e das operações de apuramento dos resultados [artigos 223º,
nº 2, alínea f), da Constituição e 11º da
LTC]
-
Ao Tribunal Constitucional compete igualmente
aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações
e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações,
siglas e símbolos, e proceder às anotações
a eles referentes que a lei imponha; compete-lhe também julgar as
acções de impugnação de eleições
e de deliberações de órgãos de partidos políticos
que, nos termos da lei, sejam recorríveis, apreciar a regularidade
e a legalidade das contas dos partidos e aplicar as correspondentes sanções
e, bem assim, ordenar a extinção de partidos e de coligações
de partidos (artigo 9º da LTC)
-
Ao Tribunal Constitucional cabe declarar que
uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista, e
decretar a respectiva extinção, nos termos da Lei n.º
64/78, de 6 de Outubro (artigo10º da LTC)
-
O Tribunal Constitucional procede ainda ao
registo e arquivamento das declarações de património
e rendimentos e das declarações de incompatibilidades e impedimentos
que são obrigados a apresentar os titulares de cargos políticos
ou equiparados, e decide acerca do acesso aos respectivos dados (artigo
11º-A da LTC)
17.- Assuntos que ingresan cada año:
Não há, por agora, dados.
18.- Asuntos que se resuelven cada año:
Não
há, por agora, dados.
19.- Tiempo medio de resolución
de los asuntos: Não há,
por agora, dados.
| ENDEREÇO E OUTRAS
INFORMAÇÕES |
20.- Biblioteca: A
biblioteca do Tribunal possui mais de 8.000 volumes, além de revistas
e bases de dados.
21.- Publicações
-
Diário
da República: Publica regularmente a Jurisprudência do
Tribunal Constitucional
-
Acórdãos do Tribunal Constitucional:
Publicação oficial das decisões do Tribunal. Cada
volume recolhe três ou quatro meses da actividade do Tribunal. O
último volume publicado (38º) corresponde a Setembro-Dezembro
de 1997.
22.- Base de dados informatizados:
-
Jurisprudência
Constitucional. Tribunal Constitucional.
A partir de 1 de Março de 2000. Acesso livre. Jurisprudência
em texto integral desde Janeiro de 1998.
-
Bases Jurídico-Documentais.
Direcção-Geral
dos Serviços de Informática (Ministério da Justiça).
Acesso livre. Sumários da jurisprudência desde 1983.
23.- Página web: http://www.tribunalconstitucional.pt.
24.- Endereço: Rua
"O Século", 111 - 1249-117 LISBOA -PORTUGAL-
25.- TLF.: 351-213460024.
26.- Fax:351-213421564.
27.- Correo electrónico:tribunal@tribconstitucional.pt
28.- Bibliografía básica:
-
Tribunal Constitucional [edição
oficial], s/l., s/d.
-
Organização, funcionamento e
processo do Tribunal Constitucional. Anexo: Proposta de lei. Apresentação
e debate. Actas da Comissão. Votação e declarações
de voto, Lisboa, Assembleia da República, Direcção-Geral
dos Serviços Técnicos, Divisão de Edições,
1984.
-
“VII Conferência dos tribunais constitucionais
europeus”, Revista do Ministério Público, ano 8º, nº
30, Abril-Junho de 1987, pp. 191-194.
-
VII Conferência dos Tribunais Constitucionais
Europeus. Justiça constitucional e espécies, conteúdo
e efeitos das decisões sobre a constitucionalidade das normas, Lisboa,
Tribunal Constitucional, 1987.
-
La justice constitutionnelle au Portugal,
Paris, Economica, 1989.
-
Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal
Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993.
-
Tribunal Constitucional [edição
oficial], Lisboa, 1993.
-
Legitimidade e legitimação da
justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário
do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995.
-
"Tribunal Constitucional de Portugal. Relatório
à II Conferência da Justiça Constitucional da Ibero-América,
Portugal e Espanha", Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional,
1998, pp. 369-426.
-
ALMEIDA, Luís Nunes de, "Les méthodes
de travail des juridictions constitutionnelles. Portugal", Annuaire International
de Justice Constitutionnelle, tomo VIII, 1992, pp. 297-311.
-
ALMEIDA, Luís Nunes de, “Da politização
à independência (algumas reflexões sobre a composição
do Tribunal Constitucional)”, in Legitimidade e legitimação
da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário
do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 241-254.
-
ALMEIDA, Luís Nunes de, "Portugal",
in Eliseo Aja (ed.), Las tensiones entre el Tribunal Constitucional y el
legislador en la Europa actual, Barcelona, Ariel, 1998, pp. 207-257.
-
ALMEIDA, Luís Nunes de, "Da politização
da justiça à justicialização da política.
Do Conselho da Revolução ao Tribunal Constitucional", in
20 Anos da Constituição de 1976, Coimbra, Coimbra Editora,
2000, pp. 277-289.
-
ALMEIDA, Luís Nunes de, "La compétence
d'appel du Tribunal constitutionnel du Portugal sur les décisions
des cours ordinaires", in Conference Internationale. Relations entre les
cours constitutionnelles et les autres juridictions, Sarajevo, Sip Borac,
2001, pp. 57-65.
-
ALPENDRE, António Jorge, "O recurso
para o Tribunal Constitucional e o recurso por oposição de
acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo: questão
de precedência", Revista Jurídica, nº 18-19, Outubro-Dezembro
de 1995, pp. 241-244.
-
AMARAL, Maria Lúcia, "Questões
regionais e jurisprudência constitucional: para o estudo de uma actividade
conformadora do Tribunal Constitucional”, in Estudos em memória
do Professor Doutor João de Castro Mendes, Lisboa, Lex, Faculdade
de Direito de Lisboa, s/d., pp. 511-552.
-
ANTUNES, Luís Filipe Colaço,
"Partidos e jurisdição constitucional na Constituição
Portuguesa", Economia e Sociologia, nº 35, 1983, pp. 754-134.
-
ANTUNES, Miguel Lobo, “Les rapports entre
les pouvoirs publics”, in La justice constitutionnelle au Portugal, Paris,
Economica, 1989, pp. 293-326.
-
ANTUNES, Miguel Lobo, “Acesso às declarações
de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos”,
in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lisboa,
Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 291-302.
-
ANTUNES, Miguel Lobo, “Fiscalização
abstracta da constitucionalidade. Questões processuais”, in Estudos
sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial
Notícias, 1993, pp. 397-426.
-
ANTUNES, Miguel Lobo, “Tribunal Constitucional”,
in Dicionário Jurídico da Administração Pública,
volume VII, s/ed., 1996, pp. 422-452.
-
ARAÚJO, António de, “Relações
entre o direito internacional e o direito interno. Limitação
dos efeitos do juízo de constitucionalidade (a norma do art. 277º,
2, da CRP)”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 9-40.
-
ARAÚJO, António de, “O Tribunal
Constitucional. Guia bibliográfico”, Revista do Ministério
Público, nº 56, 1993, pp. 165-184.
-
ARAÚJO, António de, "A construção
da justiça constitucional portuguesa: o nascimento do Tribunal Constitucional",
Análise Social, volume XXX, nº 134, 1995-5º, pp. 881-946.
-
ARAÚJO, António de, O Tribunal
Constitucional (1989-1996). Um estudo de comportamento judicial, Coimbra,
Coimbra Editora, 1997.
-
ARAÚJO, António de, e MAGALHÃES,
Pedro Coutinho, “O Tribunal Constitucional português: uma instituição
contra as maiorias?”, Análise Social, vol. XXXV, nºs 154-155,
Verão de 2000, pp. 207-246.
-
ARAÚJO, António de, e COSTA,
Joaquim Pedro Cardoso da Costa, "III Conferência da Justiça
Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha - Relatório
geral", Boletim do Ministério da Justiça, nº 493, 2000,
pp. 5-67.
-
ASCENSÃO, José de Oliveira,
“Os acórdãos com força obrigatória geral do
Tribunal Constitucional como fonte de direito”, in Jorge Miranda (org.),
Nos dez anos da Constituição, Lisboa, Imprensa Nacional,
1987, pp. 249-263.
-
AZZENA, Luisa, "La giustizia costituzionale
in Portogallo", in Jörg Luther, Romberto Romboli, Rolando Tarchi (org.),
Esperienze di giustizia costituzionale, tomo II, Turim, G. Giappichelli
Editore, 2000, pp. 253-285.
-
BARBOSA DE MELO, António e CARDOSO
DA COSTA, José Manuel, “Projecto de lei sobre a organização,
funcionamento e processo do Tribunal Constitucional”, Boletim da Faculdade
de Direito, volume LX, 1984, pp. 223-312.
-
BARREIROS, José António, “Representação
judiciária ou hierárquica dos tribunais. Contributos para
a polémica entre o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal
Constitucional”, Revista do Ministério Público, ano 5, nº
19, Outubro de 1984, pp. 9-40.
-
BENTO, Messias Caldeira, “Breves reflexões
sobre a fiscalização da constitucionalidade. Palestra proferida
em 26-2-1982, no Centro de Estudos Judiciários, no Colóquio
‘A Revisão Constitucional e o Poder Judicial’, promovido pela ASMSP”,
Colectânea de Jurisprudência, nº 1, 1982, pp. 25-31.
-
BENTO, Messias Caldeira, “Breves reflexões
sobre a fiscalização da constitucionalidade. Palestra proferida
em 26-2-1982, no Centro de Estudos Judiciários, no Colóquio
‘A Revisão Constitucional e o Poder Judicial’, promovido pela ASMSP”,
Colectânea de Jurisprudência, nº 1, 1982, pp. 25-31.
-
BICÓ, Nadir Palha, “O direito de participação
das comissões de trabalhadores e das associações sindicais
na legislação do trabalho”, in Estudos sobre a jurisprudência
do Tribunal Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias,
1993, pp. 195-222.
-
BON, Pierre, "Presentation génerale.
Le fonds commun europeen", in La justice constitutionnelle au Portugal,
Paris, Economica, 1989, pp. 19-55.
-
BRANDÃO, Fernando Brochado, “A representação
dos tribunais, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional”,
Colectânea de Jurisprudência, ano IX, 1984, tomo 5, pp. 33-37.
-
BRANDÃO, Fernando Brochado, “A representação
dos tribunais, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional”,
Revista do Ministério Público, ano 6º, volume 21, Março
de 1985, pp. 79-100.
-
BRANDÃO, Fernando Brochado, “A representação
dos tribunais, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional”,
Tribuna da Justiça, nº 4, Abril de 1985, pp. 6-8 e p. 13.
-
BRANDÃO, Fernando Brochado, “O colar”,
Tribuna da Justiça, Nova Série, nº 2, Março de
1990, pp. 68-70.
-
BRITO, José de Sousa e, "La jurisprudence
constitutionnelle en matière de liberté confessionelle au
Portugal", in Constitutional Jurisprudence in the Area of Freedom of Religion
and Beliefs. XIth Conference of the European Constitutional Courts, Varsóvia,
2000, pp. 551-610.
-
BRITO, Mário de, "Sobre as decisões
interpretativas do Tribunal Constitucional", Revista do Ministério
Público, nº 62, 1995, pp. 57-75.
-
BRITO, Mário de, “Sobre o recurso de
constitucionalidade das decisões provisórias”, in Ab Uno
Ad Omnes. 75 anos da Coimbra Editora (1920-1995), Coimbra, Coimbra
Editora, 1998, pp. 845-861.
-
CABO, Sérgio Gonçalves do, “A
delimitação dos sectores na jurisprudência da Comissão
e do Tribunal Constitucional”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, volume XXXIV, 1993, pp. 239-340.
-
CAMPINOS, Jorge, “Brevíssimas notas
sobre a fiscalização da constitucionalidade das leis em Portugal”,
in G. Lombardi (org.), Costituzione e giustizia costituzionale nel diritto
comparato, Rimini, Maggioli Editore, 1985, pp. 331-342.
-
CANAS, Vitalino, Introdução
às decisões de provimento do Tribunal Constitucional. Os
seus efeitos em particular, Lisboa, Cognitio, 1984 [2ª edição,
Lisboa,1994].
-
CANAS, Vitalino, “O Ministério Público
e a defesa da Constituição”, Revista do Ministério
Público, ano 5º, volume 20º, Dezembro de 1984, pp. 41-90.
-
CANAS, Vitalino, “Algumas notas sobre o valor
e o alcance das decisões do Tribunal Constitucional”, Progresso
do Direito, ano III, nº 3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre
justiça constitucional em Portugal», pp. 93-112.
-
CANAS, Vitalino, Os processos de fiscalização
da constitucionalidade e da legalidade pelo Tribunal Constitucional. Natureza
e princípios estruturantes, Coimbra, Coimbra Editora, 1986.
-
CANAS, Vitalino, "Tribunal Constitucional:
órgão de estratégia legislativa?”, Revista da Faculdade
de Direito da Universidade de Lisboa, volume XXXVII, 1996, pp. 393-406.
-
CANEPA, Aristide, "Modalità strutturali
ed organizzative dell'organo di giurisdizione costituzionale come elementi
di tutela della su indipendenza: osservazioni sul caso portoghese", in
Pasquale Costanzo (org.), L'organizzazione e il funzionamento della Corte
costituzionale, Turim, G. Giappichelli, 1996, pp. 540-605.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes, “A concretização
da Constituição pelo legislador e pelo Tribunal Constitucional”,
in Jorge Miranda (org.), Nos dez anos da Constituição, Lisboa,
Imprensa Nacional, 1987, pp. 345-372.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes, “Derecho, derechos;
Tribunal, tribunales”, Revista de Estudíos Políticos, Nova
Série, nºs. 60-61, Abril-Setembro de 1988, pp. 819-830.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes, “No sexénio
do Tribunal Constitucional. Para uma teoria pluralística da jurisdição
constitucional no Estado constitucional democrático português”,
Revista do Ministério Público, ano 9º, nºs 33-34,
Janeiro-Junho de 1988, pp. 9-27.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes, “Direito, direitos;
Tribunal, tribunais”, in Mário Baptista Coelho (org.), Portugal.
O sistema político e constitucional, 1974-1987, Lisboa, Instituto
de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 1989, pp. 901-912.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes, “Fiscalização
da constitucionalidade e da legalidade”, in Dicionário Jurídico
da Administração Pública, volume IV, s/ed., 1991,
pp. 362-376.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital, "A
fiscalização da constitucionalidade das normas de Macau",
Revista do Ministério Público, nº 48, Outubro-Dezembro
de 1991, pp. 9-41.
-
CANOTILHO, J. J. Gomes, “Jurisdição
constitucional e intranquilidade discursiva”, in Jorge Miranda (org.),
Perspectivas constitucionais. Nos 20 anos da Constituição
de 1976, volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 1996, pp. 871-887.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “A elaboração
da Lei do Tribunal Constitucional”, in A feitura das leis, volume I, Oeiras,
Instituto Nacional de Administração, 1986, pp. 83-95.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “A jurisdição
constitucional em Portugal”, Boletim da Faculdade de Direito, número
especial, «Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Afonso Queiró,
volume I, 1986, pp. 209-258 [2ª edição, 1992].
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Die
Verfassungsgerichtsbarkeit in Portugal”, in Christian Starck e Albrecht
Weber (orgs.), Verfassungsgerichtsbarkeit in Westeuropa, Baden-Baden, Nomos
Verlagsgesellschaft, 1986, pp. 279-308.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “A justiça
constitucional no quadro das funções do Estado vista à
luz das espécies, conteúdo e efeitos das decisões
sobre a constitucionalidade das normas jurídicas. Relatório
geral”, Documentação e Direito Comparado, nºs 27-28,
1986, pp. 37-76.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Constitutional
jurisdiction in the context of the State powers, as regards the modalities,
contents and effects of the decisions on the constitutionality of juridical
rules. General report”, Documentação e Direito Comparado,
nºs 27-28, 1986, pp. 155-195.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Die
verfassungsrechtsprechung im rahmen der staatlichen funktionen un bezug
auf arten, inhalt und wirkungen der entscheidungen über die verfassungsmässigkeit
von rechtsnormen. Hauptbericht”, Documentação e Direito Comparado,
nºs 27-28, 1986, pp. 77-117.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “La
justice constitutionelle dans le cadre des pouvoirs de l’État, a
la lumiere des modalités, du contenu et des effets des décisions
sur la constitutionnalité de normes juridiques. Rapport general”,
Documentação e Direito Comparado, nºs 27-28, 1986, pp.
119-154.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “A justiça
constitucional no quadro das funções do Estado vista à
luz das espécies, conteúdo e efeitos das decisões
sobre a constitucionalidade das normas jurídicas. Relatório
geral”, in VII Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus.
Justiça constitucional e espécies, conteúdo e efeitos
das decisões sobre a constitucionalidade das normas, Lisboa, Tribunal
Constitucional, 1987, pp. 37-76.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Constitutional
jurisdiction in the context of the State powers, as regards the modalities,
contents and effects of the decisions on the constitutionality of juridical
rules. General report”, in VII Conferência dos Tribunais Constitucionais
Europeus. Justiça constitucional e espécies, conteúdo
e efeitos das decisões sobre a constitucionalidade das normas, Lisboa,
Tribunal Constitucional, 1987, pp. 155-195.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Die
verfassungsrechtsprechung im rahmen der staatlichen funktionen un bezug
auf arten, inhalt und wirkungen der entscheidungen über die verfassungsmässigkeit
von rechtsnormen. Hauptbericht”, in VII Conferência dos Tribunais
Constitucionais Europeus. Justiça constitucional e espécies,
conteúdo e efeitos das decisões sobre a constitucionalidade
das normas, Lisboa, Tribunal Constitucional, 1987, pp. 77-117.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “La
justice constitutionelle dans le cadre des pouvoirs de l’État, a
la lumiere des modalités, du contenu et des effets des décisions
sur la constitutionnalité de normes juridiques. Rapport general”,
in VII Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus. Justiça
constitucional e espécies, conteúdo e efeitos das decisões
sobre a constitucionalidade das normas, Lisboa, Tribunal Constitucional,
1987, pp. 119-154.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “O Tribunal
Constitucional português: a sua origem histórica”, in Walter
Fürst, Roman Herzog, Dieter C. Umbach (orgs.), Festschrift für
Wolfgang Zeidler, Berlim, Walter de Gruyter, 1987, pp. 351-361.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Tribunal
Constitucional”, in Polis. Enciclopédia Verbo da Sociedade e
do Estado, volume 5, Lisboa, Editorial Verbo, 1987, cls. 1320-1333.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Constitutional
jurisdiction in the context of the State powers. Modalities, contents and
effects of the decisions on the constitutionality of legal regulation.
General report”, Human Rights Law Journal, volume 9, 1988, pp. 57-93.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “El
Tribunal Constitucional portugués: origen histórico”, Revista
de Estudíos Políticos, Nova Série, nºs 60-61,
Abril-Setembro de 1988, pp. 831-840.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “O Tribunal
Constitucional português: a sua origem histórica”, in Mário
Baptista Coelho (org.), Portugal. O sistema político e constitucional,
1974-1987, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais da Universidade
de Lisboa, 1989, pp. 913-923.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “Discurso
de Sua Excelência o Presidente do Tribunal Constitucional”, in Legitimidade
e legitimação da justiça constitucional. Colóquio
no 10º aniversário do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra
Editora, 1995, pp. 17-34.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, "O enquadramento
constitucional do direito dos impostos em Portugal: a jurisprudência
do Tribunal Constitucional", in Jorge Miranda (org.), Nos 20 anos da Constituição
de 1976, volume II, Coimbra, Coimbra Editora, 1997, pp. 397-428.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, “O Tribunal
Constitucional português e o Tribunal de Justiça das Comunidades
Europeias”, in Ab Uno Ad Omnes. 75 anos da Coimbra Editora (1920-1995),
Coimbra, Coimbra Editora, 1998, pp. 1363-1380.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, "A jurisprudência
do Tribunal Constitucional português em matéria de liberdade
de consciência, de religião e de culto", in Javier Martínez-Torron
(ed.), La libertad religiosa y de conciencia ante la justicia constitucional,
Actas del VIII Congreso Internacional del Derecho Eclesiástico del
Estado, Granada, Comares, 1998, pp. 69-85.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, "Le
principe du respect de la dignité de la personne humaine dans les
jurisprudences européennes", in Le principe du respect de la dignité
de la personne humaine, Conselho da Europa, 1999, pp. 53-60.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, "Algumas
reflexões em torno da justiça constitucional", in Perspectivas
do Direito no início do século XXI, Coimbra, Coimbra Editora,
1999, pp. 113-130.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, "Encuadre
constitucional del derecho de los impuestos en Portugal: la jurisprudencia
del Tribunal Constitucional", in AAVV, Garantías constitucionales
del contribuyente, Valencia, Tirant lo Blanch, 1999, pp. 51-79.
-
CARDOSO DA COSTA, José Manuel, "Protection
des droits fondamentaux et garantie de la séparation des pouvoirs
dans la juridiction constitutionnelle portugais", in Mélanges Patrick
Gélard. Droit constitutionnel, Paris, Montchrestien, 1999, pp. 265-271.
-
CARVALHO, Raquel, "Os direitos e garantias
dos administrados na jurisprudência do Tribunal Constitucional (Breve
análise jurisprudencial)", in Juris et de jure. Nos vinte anos da
Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto,
Porto, Universidade Católica Portuguesa, 1998, pp. 785-822.
-
COELHO, Carlos Oliveira, “O princípio
pacta sunt servanda no Tribunal Constitucional”, Revista de Direito Público,
ano II, nº 4, 1988, pp. 9-20.
-
CORREIA, Fernando Alves, “A fiscalização
da constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico de Macau
à luz da recente jurisprudência do Tribunal Constitucional”,
Boletim da Faculdade de Direito, volume LXXIII, 1997, pp. 61-80.
-
CORREIA, Fernando Alves, “A fiscalização
da constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico de Macau
à luz da recente jurisprudência do Tribunal Constitucional”,
Revista Jurídica de Macau, volume V, nº 3, 1997, pp. 7ss.
-
CORREIA, Fernando Alves, “A justiça
constitucional em Portugal e em Espanha. Encontros e divergências”,
Revista de Legislação e de Jurisprudência, ano 131º,
Outubro de 1998, nº 3891, pp. 162-171, Novembro de 1998, nº 3892,
pp. 198-204, Dezembro de 1998, nº 3893, pp. 234-240.
-
CORREIA, Fernando Alves, “A jurisprudência
do Tribunal Constitucional sobre expropriações por utilidade
pública e o Código das Expropriações de 1999”,
Revista de Legislação e de Jurisprudência, ano 132º,
Novembro de 1999, nº 3904, pp. 194-205, Dezembro de 1999 e Janeiro
de 2000, nºs 3905 e 3906, pp. 231-246, Fevereiro de 2000, nº
3907, pp. 294-305, Março e Abril de 2000, nºs 3908 e 3909,
pp. 324-333, Maio de 2000, nº 3910, pp. 7-10, Junho e Julho de 2000,
nºs 3911 e 3912, pp. 47-59.
-
CORREIA, José de Matos, PINTO, Ricardo
Leite e SEARA, Fernando Roboredo, Direito Constitucional português
vigente. Opúsculos temáticos, I – A fiscalização
da constitucionalidade e da legalidade, Lisboa, Universidade Lusíada,
Janeiro de 1997.
-
CORREIA, José de Matos, A fiscalização
da constitucionalidade e da legalidade, Oeiras, 1999.
-
DINIZ, A Monteiro, “A fiscalização
concreta da constitucionalidade como forma privilegiada de dinamização
do Direito Constitucional (O sistema vigente e o ir e vir dialéctico
entre o Tribunal Constitucional e os outros tribunais)”, in Legitimidade
e legitimação da justiça constitucional. Colóquio
no 10º aniversário do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra
Editora, 1995, pp. 199-210.
-
DOMINGOS, Inês e PIMENTEL, Margarida
Menéres, “O recurso de constitucionalidade (espécies e respectivos
pressupostos)”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 427-452.
-
DUARTE, Maria Luísa, "União
Europeia e consulta referendária – a propósito do Acórdão
nº 531/98 do Tribunal Constitucional", in Estudos de Direito da União
e das Comunidades Portuguesas, Coimbra, Coimbra Editora, 2000, pp. 137-178.
-
ESTEVES, Maria da Assunção,
"A jurisprudência do Tribunal Constitucional relativa ao segredo
de justiça", in O Processo Penal em revisão. Comunicações,
Lisboa, Universidade Autónoma de Lisboa, 1998, pp. 123-131.
-
FERREIRA, Amâncio, “A inscrição
em tabela para julgamento no TC: seu significado e reflexos sobre a intervenção
no julgamento de juízes posteriormente empossados”, Tribuna de Justiça,
nº 10, 1985, pp. 8-10.
-
FERREIRA, Eduardo Paz, “O redimensionamento
dos poderes económicos e financeiros das Regiões Autónomas
portuguesas pela jurisprudência constitucional”, in Estudos de Direito
Financeiro Regional, volume I, Ponta Delgada, Jornal de Cultura, 1995,
pp. 131-156.
-
FERREIRA DE ALMEIDA, José Mário,
A justiça constitucional em Portugal (Notas para um estudo), Lisboa,
Cognitio, 1985.
-
FERREIRA DE ALMEIDA, José Mário,
“A evolução da justiça constitucional em Portugal
e o reforço do Estado de direito democrático (Relatório
final)”, Progresso do Direito, ano III, nºs. 3-4, Dezembro de 1985,
«Jornadas sobre justiça constitucional em Portugal»,
pp. 33-38.
-
FONSECA, Guilherme da, “Fiscalização
concreta da constitucionalidade e da legalidade”, Scientia Iuridica, tomo
XXXIII, nºs. 191-192, Setembro-Dezembro de 1984, pp. 455-463.
-
FONSECA, Guilherme da, “A evolução
da justiça constitucional em Portugal e o reforço do Estado
de direito democrático”, Progresso do Direito, ano III, nº
3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre justiça constitucional
em Portugal», pp. 19-28.
-
FONSECA, Guilherme da, “Fiscalização
abstracta da constitucionalidade e da legalidade (tipos). Breves noções”,
Scientia Iuridica, tomo XXXIV, nºs 195-196, Abril-Junho de 1985, pp.
139-144.
-
FONSECA, Guilherme da, “Garantia do recurso
contencioso e fundamentação do acto administrativo (uma evolução
ou involução jurisprudencial?)”, in Estudos sobre a jurisprudência
do Tribunal Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias,
1993, pp. 303-324.
-
FONSECA, Guilherme da, e DOMINGOS, Inês,
Breviário de direito processual constitucional. Recurso de constitucionalidade,
Coimbra, Coimbra Editora, 1997.
-
FONSECA, Guilherme da, “O papel da jurisprudência
constitucional”, in Jorge Miranda (org.), Perspectivas constitucionais.
Nos 20 anos da Constituição de 1976, volume II, Coimbra,
Coimbra Editora, 1997, pp. 1035-1052.
-
FONSECA, Guilherme da, “A justiça constitucional,
a fiscalização abstracta da constitucionalidade e os direitos
dos cidadãos”, Scientia Iuridica, tomo XLVIII, nºs. 277/279,
Janeiro-Junho de 1999, pp. 7-23.
-
FONSECA, Guilherme da, “Em jeito de complemento
da jurisprudência constitucional...”, Seminário Permanente
de Direito Constitucional e Administrativo, volume I, Braga, 1999, pp.
35-44.
-
FRAGA, Carlos Alberto Conde da Silva, Os juízes
na jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lisboa, Vislis Editores,
2002.
-
GONÇALVES DO CABO, Sérgio, “A
delimitação dos sectores na jurisprudência da Comissão
e do Tribunal Constitucional”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, volume XXXIV, 1993, pp. 239-340.
-
GUEDES, Armando Marques, La justice constitutionnelle
au Portugal, Universität des Saarlandes, 1987.
-
GUEDES, Armando Marques, “Prefácio.
Préface”, in La justice constitutionnelle au Portugal, Paris, Economica,
1989, pp. 3-15.
-
GUEDES, Armando Marques, “Justice constitutionnelle.
Rapport portugais”, in Études de droit constitutionnel franco-portugais.
A propos de la révision de la Constitution portugaise suivies de
la traduction de la Constitution, Paris, Economica, 1990, pp. 307-333.
-
GUEDES, Armando Marques, “O Tribunal Constitucional
português: os primeiros seis anos (1983-1989)”, O Direito, ano 125º,
Janeiro-Junho de 1993, I-II, pp. 7-38.
-
LOPES DO REGO, Carlos, “Acesso ao direito
e aos tribunais”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 41-96.
-
MAÇÃS, Maria Fernanda, “A relevância
constitucional da suspensão judicial da eficácia dos actos
administrativos”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 325-370.
-
MACHETE, Rui, “A Constituição,
o Tribunal Constitucional e o processo administrativo”, in Legitimidade
e legitimação da justiça constitucional. Colóquio
no 10º aniversário do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra
Editora, 1995, pp. 155-166.
-
MAGALHÃES, Pedro Coutinho e ARAÚJO,
António de, “A justiça constitucional entre o direito e a
política: o comportamento judicial no Tribunal Constitucional português”,
Análise Social, Quarta Série, nº 145, volume XXXIII,
1998-1º, pp. 7-53.
-
MARQUES, António Rocha, “O Tribunal
Constitucional e os outros tribunais: a execução das decisões
do TC”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 453-495.
-
MARTINS, Licínio Lopes, "O conceito
de norma na jurisprudência do Tribunal Constitucional", Boletim da
Faculdade de Direito, vol. LXXV, 1999, pp. 599-648.
-
MEDEIROS, Rui, A decisão de inconstitucionalidade,
Os autores, o conteúdo e os efeitos da decisão de inconstitucionalidade
da lei, Lisboa, Universidade Católica Editora, 1999.
-
MEIRIM, José Manuel, “A participação
das organizações de trabalhadores na elaboração
da legislação do trabalho (Aproximação à
jurisprudência constitucional)”, Revista do Ministério Público,
ano 13º, nº 52, Outubro-Dezembro de 1992, pp. 9-40.
-
MEIRIM, José Manuel, "A fiscalização
da constitucionalidade dos regulamentos das federações desportivas",
Revista do Ministério Público, ano 17º, nº 66,
Abril-Junho de 1996, pp. 117-130.
-
MELO, António Barbosa de, e COSTA,
José Manuel Cardoso da, “Projecto de lei sobre a organização,
funcionamento e processo do Tribunal Constitucional”, Boletim da Faculdade
de Direito, volume LX, 1984, pp. 223-312.
-
MENDES, Armindo Ribeiro, “A jurisdição
constitucional, o processo constitucional e o processo civil em Portugal”,
in Estudos em memória do Professor Doutor João de Castro
Mendes, Lisboa, Lex, Faculdade de Direito de Lisboa, s/d., pp. 81-98.
-
MENDES, Armindo Ribeiro, “Tribunal Constitucional
de Portugal” [relatório apresentado na I Conferência da Justiça
Constitucional da Ibero-América, Portugal e Espanha. Os órgãos
da fiscalização da constitucionalidade: funções,
competências, organização e papel no sistema constitucional
perante os demais poderes do Estado”, Separata do Boletim Documentação
e Direito Comparado, número duplo, nº 71/72, 1997, pp. 697-772.
-
MENDES, Armindo Ribeiro,´"A jurisprudência
do Tribunal Constitucional em matéria eleitoral", Eleições.
Revista de Assuntos Eleitorais, nº 4, Dezembro de 1997, pp. 9-28.
-
MENDES, Armindo Ribeiro, "Nota sobre a jurisprudência
do Tribunal Constitucional", Forum Iustitiae. Direito & Sociedade,
ano 2, nº 14, pp. 60-62.
-
MENDES, Armindo Ribeiro, "Nota sobre a jurisprudência
do Tribunal Constitucional", Forum Iustitiae. Direito & Sociedade,
ano 2, nº 17, Dezembro de 2000, pp. 61-62.
-
MIRANDA, Jorge, “Tribunal Constitucional”,
in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, volume 21º,
III Suplemento, Lisboa, Editorial Verbo, s/d., cls. 1521-1524.
-
MIRANDA, Jorge, "Die Verfassungsgerichtliche
kontrolle in Portugal", in Richterliche Verfassungskontrolle in Latinamerika,
Spanien und Portugal, s/d., pp. 81ss.
-
MIRANDA, Jorge, “Sobre a previsível
criação de um tribunal constitucional”, Democracia e Liberdade.
Revista do IDL, nº 15, 1980, pp. 59-82.
-
MIRANDA, Jorge, “Chroniques. Portugal”, Annuaire
International de Justice Constitutionnelle, tomo I, 1985, pp. 613-619.
-
MIRANDA, Jorge, “O Tribunal Constitucional
português. Valor e alcance das suas decisões”, Progresso do
Direito, ano III, nº 3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre
justiça constitucional em Portugal», pp. 83-92.
-
MIRANDA, Jorge, "A intervenção
do Presidente da República e do Tribunal Constitucional", in A feitura
das leis, volume II, Oeiras, Instituto Nacional de Administração,
1986, pp. 273-290.
-
MIRANDA, Jorge, “Chronique. L’activité
de la Cour Constitutionnelle en 1987”, Annuaire International de Justice
Constitutionnelle, tomo III, 1987, pp. 723-736.
-
MIRANDA, Jorge, “Chroniques. Portugal”, Annuaire
International de Justice Constitutionnelle, tomo IV, 1988, pp. 521-533.
-
MIRANDA, Jorge, “Chroniques. Portugal”, Annuaire
International de Justice Constitutionnelle, tomo V, 1989, pp. 613-635.
-
MIRANDA, Jorge, “Chronique. Portugal”, Annuaire
International de Justice Constitutionnelle, tomo VI, 1990, pp. 839-849.
-
MIRANDA, Jorge, “Introduction a l’étude
des droits fondamentaux”, in La justice constitutionnelle au Portugal,
Paris, Economica, 1989, pp. 171-175.
-
MIRANDA, Jorge, "Ordem constitucional e fiscalização
da constitucionalidade em Macau", O Direito, ano 123º, nº IV,
Outubro-Dezembro de 1991, pp. 693-709.
-
MIRANDA, Jorge, “A actividade do Tribunal
Constitucional em 1991”, O Direito, ano 124º, Outubro-Dezembro de
1992, IV, pp. 655-674.
-
MIRANDA, Jorge, "A fiscalização
da constitucionalidade. Uma visão panorâmica", Scientia Iuridica,
tomo XLII, nºs. 244/246, Julho-Dezembro de 1993, pp. 161-180.
-
MIRANDA, Jorge, “A fiscalização
concreta da constitucionalidade em Portugal”, in As garantias do cidadão
na justiça, São Paulo, Saraiva, 1993, pp. 15ss.
-
MIRANDA, Jorge, "Portugal", Annuaire International
de Justice Constitutionnelle, tomo IX, 1993, pp. 609-630.
-
MIRANDA, Jorge, "A jurisprudência constitucional
em 1992", O Direito, ano 126º, Janeiro-Junho de 1994, I-II, pp. 267-285.
-
MIRANDA, Jorge, NUNES DE ALMEIDA, Luís
e MENDES, Armindo Ribeiro, “Révision de la Constitution et justice
constitutionnelle. Portugal”, Annuaire International de Justice Constitutionnelle,
tomo X, 1994, pp. 171-222.
-
MIRANDA, Jorge, "Portugal", Annuaire International
de Justice Constitutionnelle, tomo X, 1994, pp. 709-728.
-
MIRANDA, Jorge, "A actividade do Tribunal
Constitucional em 1993", O Direito, ano 127º, Janeiro-Junho de 1995,
I-II, pp. 187-214.
-
MIRANDA, Jorge, "A actividade do Tribunal
Constitucional em 1994", O Direito, ano 127º, Julho-Dezembro de 1995,
III-IV, pp. 401-438.
-
MIRANDA, Jorge, "Portugal", Annuaire International
de Justice Constitutionnelle, tomo XI, 1995, pp. 937-954.
-
MIRANDA, Jorge e MACHADO, Miguel Pedrosa,
"Processo de extradição e recurso para o Tribunal Constitucional:
admissibilidade e tema do recurso - Parecer", Direito e Justiça,
volume IX, 1995, nº 1, pp. 223ss.
-
MIRANDA, Jorge, “Nos dez anos de funcionamento
do Tribunal Constitucional”, in Legitimidade e legitimação
da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário
do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 91-104.
-
MIRANDA, Jorge, "A jurisprudência do
Tribunal Constitucional em 1995", O Direito, ano 128º, Janeiro-Junho
de 1996, I-II, pp. 105-142.
-
MIRANDA, Jorge, "Portugal", Annuaire International
de Justice Constitutionnelle, tomo XII, 1996, pp. 821-834.
-
MIRANDA, Jorge, “A actividade do Tribunal
Constitucional em 1996”, O Direito, ano 129º, Janeiro-Junho de 1997,
I-II, pp. 99-116.
-
MIRANDA, Jorge, “La justicia constitucional
en Portugal”, Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, 1997,
pp. 325-356.
-
MIRANDA, Jorge, “O Tribunal Constitucional
em 1997”, O Direito, ano 129º, Julho-Dezembro de 1997, III-IV, pp.
315-351.
-
MIRANDA, Jorge, “O Tribunal Constitucional
em 1998”, O Direito, ano 130º, Julho-Dezembro de 1998, III-IV, pp.
343-378.
-
MIRANDA, Jorge, “O Tribunal Constitucional
português em 1997”, in Pablo Pérez Tremps (org.), Jornadas
Luso-españolas de Derecho Constitucional, Mérida, Editora
Regional de Extremadura, 1999, pp. 63-92.
-
MOREIRA, Vital, “A fiscalização
da constitucionalidade e a defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores
na Constituição de 1976”, Progresso do Direito, ano III,
nº 3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre justiça constitucional
em Portugal», pp. 47-56.
-
MOREIRA, Vital, "Le Tribunal constitutionnel
portugais: le 'contrôle concret' dans le cadre d'un système
mixte de justice constitutionnelle", Les Cahies du Conseil Constitutionnel,
nº 10, 2001, pp. 21-34.
-
MOREIRA, Vital, "O Tribunal Constitucional
português: a 'fiscalização concreta' no quadro de um
sistema misto de justiça constitucional", Sub Judice. Justiça
e sociedade, nº 20/21, Janeiro/Junho de 2001, pp. 95-110.
-
NABAIS, José Casalta, “Les droits fondamentaux
dans la jurisprudence du Tribunal Constitutionnel”, in La justice constitutionnelle
au Portugal, Paris, Economica, 1989, pp. 211-259.
-
NABAIS, José Casalta, “Os direitos
fundamentais na jurisprudência do Tribunal Constitucional”, Boletim
da Faculdade de Direito, volume LXV, 1989, pp. 61-120.
-
NABAIS, José Casalta, “Jurisprudência
do Tribunal Constitucional em matéria fiscal”, Boletim da Faculdade
de Direito, volume LXIX, 1993, pp. 387-434.
-
NABAIS, José Casalta, “Jurisprudência
do Tribunal Constitucional em matéria fiscal", in Estudos sobre
a jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial
Notícias, 1993, pp. 247-290.
-
NADAIS, António, VITORINO, António
e CANAS, Vitalino, Lei sobre organização, funcionamento e
processo do Tribunal Constitucional (Introdução e notas complementares),
Lisboa, Associação Académica da Faculdade de Direito
de Lisboa, 1984.
-
NASCIMENTO, Luís Noronha, “Os tribunais
e o poder político”, Tribuna da Justiça, nº 15, Março
de 1986, pp. 3-8.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “A justiça
constitucional no quadro das funções do Estado”, Documentação
e Direito Comparado, nºs 31-31, 1987, pp. 109-146.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “A justiça
constitucional no quadro das funções do Estado”, in VII Conferência
dos Tribunais Constitucionais Europeus. Justiça constitucional e
espécies, conteúdo e efeitos das decisões sobre a
constitucionalidade das normas, Lisboa, Tribunal Constitucional, 1987,
pp. 7-47.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “La justice
constitutionnelle dans le cadre des fonctions de l’État”, Documentação
e Direito Comparado, nºs 31-31, 1987, pp. 147-184.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “La justice
constitutionnelle dans le cadre des fonctions de l’État”, in VII
Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus. Justiça
constitucional e espécies, conteúdo e efeitos das decisões
sobre a constitucionalidade das normas, Lisboa, Tribunal Constitucional,
1987, pp. 147-184.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “Le Tribunal
Constitutionnel portugais: 7éme Conférence des Cours Constitutionnelles
Européennes”, Annuaire International de Justice Constitutionnelle,
tomo III, 1987, pp. 197-221.
-
NUNES DE ALMEIDA, “Les effets des arrêts
du Tribunal Constitutionnel”, in La justice constitutionnelle au Portugal,
Paris, Economica, 1989, pp. 381-403.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “El Tribunal
Constitucional y el contenido, vinculatoriedad y efectos de sus decisiones”,
Revista de Estudíos Políticos, Nova Série, nºs.
60-61, Abril-Setembro de 1988, pp. 831-840.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “Les juges
constitutionnels. Vème Table ronde internationale du 20 octobre
1988 (Aix-en-Provence)”, Annuaire International de Justice Constitutionnelle,
tomo IV, 1988, pp. 209-214.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “O Tribunal
Constitucional e o conteúdo, a vinculatividade e os efeitos das
suas decisões”, in Mário Baptista Coelho (org.), Portugal.
O sistema político e constitucional, 1974-1987, Lisboa, Instituto
de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 1989, pp. 941-972.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, "Les méthodes
de travail des juridictions constitutionnelles. Portugal", Annuaire International
de Justice Constitutionnelle, tomo VIII, 1992, pp. 297-311.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, “Da politização
à independência (algumas reflexões sobre a composição
do Tribunal Constitucional)”, in Legitimidade e legitimação
da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário
do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 241-254.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, "Portugal",
in Eliseo Aja (ed.), Las tensiones entre el Tribunal Constitucional y el
legislador en la Europa actual, Barcelona, Ariel, 1998, pp. 207-257.
-
NUNES DE ALMEIDA, Luís, "Da politização
da justiça à justicialização da política.
Do Conselho da Revolução ao Tribunal Constitucional", in
20 Anos da Constituição de 1976, Coimbra, Coimbra Editora,
2000, pp. 277-289.
-
ORRÚ, Romano, "La giurisprudenza del
Tribunal Constitucional portoghese nel biennio 1993/94", Giurisprudenza
Costituzionale, ano XL, fasc. 5, 1995, pp. 3998ss.
-
ORRÚ, Romano, "Vicende e giurisprudenza
del Tribunal Constitucional portoghese nel biennio 1995/1996", Giurisprudenza
Costituzionale, ano XLIII, fasc. 5, 1998, pp. 3003-3055.
-
OTERO, Paulo, "Ensaio sobre o caso julgado
inconstitucional", Lisboa, Lex, 1993.
-
PIMENTA, Margarida Lamy e FURTADO, Maria Alexandra,
“Dez temas de direito estradal na jurisprudência constitucional”,
in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lisboa,
Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 97-148.
-
PINTO, Ricardo Leite, “A fiscalização
da constitucionalidade e a defesa dos direitos fundamentais na Constituição
de 1976 (relatório final)”, Progresso do Direito, ano III, nº
3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre justiça constitucional
em Portugal», pp. 75-82.
-
RANGEL, Paulo Castro, "O legislador e o Tribunal
Constitucional: o risco da redução metodológica do
problema político", Direito e Justiça, volume XI, 1997, tomo
2, pp. 195-220.
-
REBELO DE SOUSA, Marcelo, Orgânica judicial,
responsabilidade dos juízes, Tribunal Constitucional, Lisboa, Associação
Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1992.
-
REBELO DE SOUSA, Marcelo, “Legitimação
da justiça constitucional e composição dos tribunais
constitucionais”, in Legitimidade e legitimação da justiça
constitucional. Colóquio no 10º aniversário do Tribunal
Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 211-228.
-
REGO, Carlos Lopes do, “Acesso ao direito
e aos tribunais”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 41-96.
-
REMÉDIO, Alberto Esteves, “Forças
armadas e forças de segurança. Restrições aos
direitos fundamentais”, in Estudos sobre a jurisprudência do Tribunal
Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias, 1993, pp. 371-396.
-
RODRÍGUEZ, Jose Julio Fernández,
"La inconstitucionalidad por omisión en Portugal", Revista de Direito
e Estudos Sociais, nºs. 1-2-3, Janeiro-Setembro de 1995, pp. 265-295.
-
ROLO, Nuno, “A fiscalização
concreta em Portugal e o controlo difuso da constitucionalidade em direito
comparado: o sistema americano e o(s) sistema(s) europeu(s)”, Galileu.
Revista de Economia e Direito, volume III, nº 1, 1998, pp. 55-86,
e volume IV, nº 1, 1999, pp. 47-76.
-
SALEMA, Margarida, “A fiscalização
da constitucionalidade e a defesa dos direitos fundamentais na Constituição
de 1976. Relatórios introdutórios”, Progresso do Direito,
ano III, nº 3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre justiça
constitucional em Portugal», pp. 39-46.
-
SAMPAIO, Carlos de Almeida, “O imposto e o
Tribunal Constitucional”, Boletim da Ordem dos Advogados, nº 23, Fevereiro
de 1984, p. 16.
-
SANCHES, J. L. Saldanha, "Poderes tributárias
dos municípios e legislação ordinária", Fiscalidade.
Revista de Direito e Gestão Fiscal, nº 6, Abril de 2001, pp.
117-133.
-
SILVA, A. E. Duarte, “As inelegibilidades
nas eleições autárquicas”, in Estudos sobre a jurisprudência
do Tribunal Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial Notícias,
1993, pp. 149-194.
-
SOUSA, Marcelo Rebelo de, Orgânica judicial,
responsabilidade dos juízes, Tribunal Constitucional, Lisboa, Associação
Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 1992.
-
SOUSA, Marcelo Rebelo de, “Legitimação
da justiça constitucional e composição dos tribunais
constitucionais”, in Legitimidade e legitimação da justiça
constitucional. Colóquio no 10º aniversário do Tribunal
Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 211-228.
-
TAVARES, Luís Serradas, A aplicação
interna das convenções internacionais face ao controlo do
Tribunal Constitucional. Tese de Mestrado, Lisboa, Edições
da Universidade Lusíada, 1997.
-
TELES, Miguel Galvão, “Liberdade de
iniciativa do Presidente da República quanto ao processo de fiscalização
preventiva da constitucionalidade”, O Direito, ano 120º, 1988, I-II,
pp. 35-43.
-
TELES, Miguel Galvão, “A competência
da competência do Tribunal Constitucional”, in Legitimidade e legitimação
da justiça constitucional. Colóquio no 10º aniversário
do Tribunal Constitucional, Coimbra, Coimbra Editora, 1995, pp. 105-126.
-
TORRES, Mário, REMÉDIO, Alberto
Esteves, MARQUES, António Rocha, PIMENTEL, Margarida Menéres
e ARAÚJO, António,"Guida da jurisprudência do Tribunal
Constitucional, volume 1º", Coimbra, Coimbra Editora, 2000.
-
UCHA, Ana Paula, “Direitos sociais”, in Estudos
sobre a jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lisboa, Aequitas-Editorial
Notícias, 1993, pp. 223-246.
-
VAGLI, Giovanni, “Prime riflessioni sul controllo
di constitucionalità per omissione in Portogallo”, Diritto e Societá,
nº 4, 1997, pp. 573-590.
-
VAGLI, Giovanni, "Primi riflessioni sul controllo
di costituzionalità per omissione in Portogallo", in Jorge Miranda
(org.), Perspectivas constitucionais. Nos 20 anos da Constituição
de 1976, volume III, Coimbra, Coimbra Editora, 1998, pp. 1087-1110.
-
VAGLI, Giovanni, L'evoluzione del sistema
di giustizia costituzionale in Portiohallo, Pisa, Edizioni ETS.
-
VIGNOLA, Alessandra, "L'organizzazione e il
funzionamento del Tribunal costituzionale portoghese", in Pasquale Costanzo
(org.), L'organizzazione e il funzionamento della Corte costituzionale,
Turim, G. Giappichelli, 1996, pp. 759-778.
-
VITORINO, António, “Relatório
final global. Relatório de conclusões”, Progresso do Direito,
ano III, nº 3-4, Dezembro de 1985, «Jornadas sobre justiça
constitucional em Portugal», pp. 141-145.
-
VITORINO, António, “Regime dos recursos
do Ministério Público para o Tribunal Constitucional. Parecer
nº 41/85 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República",
Revista do Ministério Público, ano 7º, nº 27, 1986,
pp. 135-168.
-
VITORINO, António, “Macau na jurisprudência
do Tribunal Constitucional”, Estado & Direito. Revista semestral luso-espanhola
de Direito público, nºs 5-6, 1990, pp. 99-114
-
VITORINO, António, "A justiça
constitucional (notas sobre o futuro [possível?] da justiça
constitucional)", Revista de Direito Público, ano VI, nº 12,
Julho-Dezembro de 1992, pp. 9-14
Última modificación:
7 de octubre de 2002
(c) António de Aráujo
y Joaquim Pedro Cardoso da Costa-Universidad Carlos III de Madrid