JUSTICIA CONSTITUCIONAL EN IBEROAMÉRICA
INSTITUTO DE DERECHO PÚBLICO COMPARADO 
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BRASIL
Responsable nacional: Antonio Gomes Moreira Maués
Correo electrónico: amaues@amazon.com.br
  1. Aspectos normativos e orgânicos
  2. Competências
  3. Dados quantitativos
  4. Endereço e outras informações
  5. Bibliografia
ASPECTOS NORMATIVOS E ORGÂNICOS

1.- Modelo: Híbrido. Controle difuso, exercido em concreto por qualquer juiz ou Tribunal, e controle concentrado, exercido em abstrato pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

2.- Órgão de cúpula: Supremo Tribunal Federal

3.- Regulação:

4.- Criação: O Supremo Tribunal Federal foi criado pelo Decreto nº 510, de 22.06.1890, editado pelo Governo estabelecido com a proclamação da República (15.11.1889). Começou a funcionar em 28.02.1891, após a promulgação da Constituição de 1891

5.- Precedente: Não há precedente de controle de constitucionalidade no período monárquico (1822-1889)

6.- Status do STF: É o órgão de cúpula do Poder Judiciário, com autonomia regimental, administrativa e financeira

7.- Composição: 11 membros, chamados de Ministros. Não há suplentes, mas podem ser convocados Ministros do Superior Tribunal de Justiça para completar quorum no Plenário

8.- Mandato: Os membros do STF ocupam o cargo vitaliciamente, com aposentadoria compulsória aos 70 anos

9.- Processo de Nomeação: nomeação pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

10.- Elementos não regulamentados da seleção: o Senado Federal costuma ratificar a indicação do Presidente da República

11.- Qualificação dos Magistrados: brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”

12.- Status dos Magistrados: os Ministros têm as mesmas prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades da Magistratura. São julgados nas infrações penais comuns pelo próprio STF e nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal

13.- Organização Interna: Plenário e Turmas

14.- Órgãos Auxiliares: 15.- Procedimento interno de estudo dos assuntos: os assuntos são distribuídos, por sorteio, a um Ministro Relator. A ele cabe ordenar e dirigir o processo, podendo arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência. Cabe revisão nos seguintes casos: ação rescisória, revisão criminal, ação penal originária e recurso ordinário criminal. O Procurador-Geral da República tem vista na maioria dos casos

Novedades bibliográficas
COMPETÊNCIAS

16.- Competências:

Novedades bibliográficas
DATOS CUANTITATIVOS

Processos Registrados, Distribuídos e Julgados por classe processual

19.- Tiempo medio de resolución de los asuntos: Não há dados

Novedades bibliográficas
ENDEREÇO E OUTRAS INFORMAÇÕES

20.- Biblioteca: Existe uma biblioteca situada na sede do STF, com acesso a a partir da página web

21.- Publicações:

22.- Base de dados informatizados: 23.- Página web:http://www.stf.gov.br/

24.- Endereço:Praça dos Três Poderes. Brasília/DF

25.- Teléfono:55-61-3165401

26.- Fax: 55-61-3165409

27.- Correio eletrônico:
 

Novedades bibliográficas
BIBLIOGRAFIA

28.- Bibliografia básica:

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Última modificación: 7 de octubre de 2002
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