JUSTICIA CONSTITUCIONAL EN IBEROAMÉRICA
INSTITUTO DE DERECHO PÚBLICO COMPARADO 
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A PRESENTAÇÃO
Castellano

O Instituto de Direito Público Comparado Manuel García Pelayo  tem a grata satisfação de oferecer, após vários meses de preparação, esta página de Justiça Constitucional Iberoamericana. Ainda que parte de seu conteúdo deva completar-se no decorrer das próximas semanas, consideramos que era o momento de colocá-la na Rede para sua difusão e para convidar a todos os interessados a encaminhar sugestões que permitam completar e melhorar seu desenho final

O estudo da justiça constitucional nos países iberoamericanos é uma das prioridades do Instituto de Direito Público Comparado Manuel García Pelayo. Vários motivos explicam essa opção acadêmica: por um lado, os últimos anos assistiram à implantação ou reforço das instituições da justiça constitucional, com uma ou outra forma, nos países de língua espanhola e portuguesa; por outro lado, essas instituições assumiram um protagonismo inquestionável, chegando, inclusive, a ser um forte elemento de legitimação do Estado, o que adquire maior importância naqueles países em que tal legitimação encontra-se seriamente debilitada. Acrescentando-se a isso a profunda mudança jurídica em diversos âmbitos dos respectivos ordenamentos que o trabalho da justiça constitucional está provocando, compreender-se-á a importância que seus instrumentos possuem em nossos dias

Ao oferecer esta página de Justiça Constitucional Iberoamericana, o Instituto de Direito Público Comparado Manuel García Pelayo busca ser coerente com sua razão de ser acadêmica. Trata-se de aproveitar as novas tecnologias e, em particular, a riqueza que a Rede oferece para o intercâmbio de informação, em um projeto de estudo e análise de uma instituição como a justiça constitucional. O objetivo imediato que pretendemos com esta página é criar um sistema ágil de informações que contribua para a melhoria dos estudos e dos mecanismos de trabalho relacionados com a justiça constitucional. Para isso, oferecemos informações sobre o tema, incrementando a criação de um grupo de trabalho que pretende aglutinar profissionais do Direito (pesquisadores, juízes, advogados, professores, estudantes, etc.) nele interessados para que troquem informações e possam, por sua vez, refletir conjuntamente sobre elas

A idéia organizativa em torno da qual gira o projeto consiste em contar com uma informação básica sobre a justiça constitucional dos diferentes países. Para isso, está sendo organizada uma equipe de trabalho composta por um responsável de cada país encarregado de canalizar, oferecer e atualizar a informação referente a ele, e um comitê de coordenação do conjunto do projeto. Conforme se verá, a informação direta que se oferece é a que consideramos minimamente suficiente para obter uma primeira aproximação aos diferentes sistemas nacionais de justiça constitucional; mas, junto a isso, pretendemos abrir os canais necessários para que aqueles que estejam interessados possam obter uma informação muito mais pormenorizada e completa. O primeiro se busca, basicamente, através do capítulo Informação por países; o segundo, mediante os Enlaces oferecidos (textos contitucionais, legais, conexões de interesse relacionadas com a justiça constitucional), e mediante uma seção de Notícias na qual constarão os dados mais importantes gerados pela justiça constitucional: sentenças de especial relevância, novidades normativas, cursos, congressos, seminários e outros eventos, etc. Por fim, abre-se um espaço de Fórum, aberto a todos os interessados em enviar comentários sobre sentenças, livros, reformas legislativas, etc., bem como à possibilidade de organizar debates de interesse geral

Por outro lado, deve-se assinalar que a importância atual dos instrumentos internacionais e supranacionais e sua crescente inter-relação com os sistemas jurídicos estatais recomendam a inclusão de informações sobre a atuação constitucionalmente relevante tanto dos tribunais internacionais de defesa de direitos humanos, como dos tribunais e cortes próprios dos organismos de integração: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Centroamericana de Justiça, Tribunal de Justiça da Comunidade Andina, Tribunal de Justiça das Comunidades Européias e o sistema do Mercosul

É despiciendo lembrar que o êxito do projeto depende da capacidade da página de se tornar conhecida e, sobretudo, de envolver a todos os interessados. Para alcançar esse objetivo, solicitamos a colaboração de todos aqueles que, através dos representantes nacionais ou diretamente à equipe de coordenação, possam encaminhar informações que considerem interessantes e sugestões que venham aperfeiçoar esta página

Duas considerações adicionais devem ser feitas para compreender o alcance do projeto. Em primeiro lugar, dada a heterogeneidade dos sistemas de defesa jurisdicional da Constituição que existem nos distintos países, utilizamos um conceito amplo de jurisdição constitucional, no qual se incluem todos os mecanismos jurisdicionais que possuem esse fim, independentemente da existência de instrumentos específicos que os exerçam, como são os tribunais constitucionais. Em segundo lugar, deve-se manifestar que esta iniciativa é estritamente acadêmica e, conseqüentemente, nem a página globalmente considerada, nem as contribuições feitas a ela, devem ser atribuídas a nenhum tribunal ou corte em concreto, senão aos seus autores, ainda que alguns tribunais tenham oferecido todo tipo de facilidades para a obtenção das informações que se oferecem, o que devemos agradecer

Por fim, convém recordar que é um direito daqueles que participam na elaboração desta página, e especialmente daqueles que elaboram e atualizam desinteressadamente a informação de cada país, que sua autoria seja citada, assim como o lugar onde se recolhe essa informação
 

A equipe de coordenação
 

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Última modificação: 07 de octubre de 2002
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